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  Atividades Complementares
 
 
Abaixo você encontrará orientações sobre os procedimentos acadêmicos para a realização das Atividades Complementares.

1- Por que fazer Atividades Complementares além das matérias obrigatórias exigidas pelo curso?
2- O que é o Programa de Atividades Complementares?
3- Eu estou obrigado a fazer Atividades Complementares?
4- O que pode acontecer se não realizar as Atividades Complementares neste semestre? Se eu não completar a carga horária exigida de Atividades Complementares serei reprovado?
5- Como posso realizar as Atividades Complementares? Quais são as Atividades Complementares reconhecidas no meu curso?
6- Eu trabalho e não tenho tempo para fazer outras atividades fora da faculdade, neste caso serei prejudicado?
7- Como posso comprovar uma Atividade realizada? Como saber se uma Atividade Complementar realizada foi considerada válida?
8- A quem devo me dirigir para entregar minhas Atividades realizadas?
9- Como posso obter mais informações sobre as Atividades Complementares?



1- Por que fazer Atividades Complementares além das matérias obrigatórias exigidas pelo curso?
As Atividades Complementares tem a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação e pela Lei 9.394/96 que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional que em seu artigo 3o. ressalta a “valorização da experiência extra-classe”.

As Atividades Complementares constituem, portanto, ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo graduando, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, integralizando o currículo.

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2- O que é o Programa de Atividades Complementares?

O Programa de Atividades Complementares do Centro Universitário Sant'Anna tem por objetivo

I - garantir a interação teoria-prática, contemplando as especificidades de cada curso de graduação;
II - contribuir para o desenvolvimento das habilidades de das competências inerentes ao exercício das atividades profissionais do graduando;
III - a continuidade da respectiva formação acadêmica e ao aperfeiçoamento em estudos de Pós-Graduação.

A característica do conjunto de Atividades Complementares deve ser a flexibilidade de carga horária, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre letivo. Esta flexibilidade horária deve permitir:

a) a adoção de um sistema de computo de créditos de horas baseado em decisões especificas para cada caso, projeto ou atividade, e em função do trabalho desenvolvido;
b) a ênfase em procedimentos de orientação e/ou supervisão do docente responsável;
c) ampliação da autonomia do estudante para organizar seus horários, objetivos e direcionamento.

As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação caracterizam-se em três grupos:

Grupo I - Atividades Complementares em Pesquisa.
Grupo II - Atividades Complementares em Cultura.
Grupo III - Atividades Complementares em Extensão e Aprimoramento Profissional.

Todas as informações relativas à execução das Atividades Complementares estão no Regulamento das Atividades Complementares do Curso.

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3- Eu estou obrigado a fazer atividades?

As Atividades Complementares em todos os cursos de graduação têm a obrigatoriedade ditada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, contempladas em três categorias: acadêmico-científico, pesquisa e extensão.

As Atividades Complementares estão em consonância com os Pareceres do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior, que tratam das diretrizes específicas dos cursos de graduação, com o Regimento Geral do Centro Universitário Sant'Anna e as previstas no projeto pedagógico do curso. O acadêmico do Curso, devidamente matriculado, deverá:

I - cumprir a carga horária total do programa de Atividades Complementares;
II - buscar as orientações, junto aos Professores, para a concretização do programa das Atividades Complementares;
III - apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas juntamente com a Ficha de Controle devidamente preenchida;
IV - em todas as situações, manter a postura ético-profissional.

Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais.

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4 - O que pode acontecer se não realizar as Atividades Complementares ? Se eu não completar a carga horária exigida de Atividades Complementares serei reprovado?

As Atividades Complementares dos cursos de graduação constam de estudos e de atividades independentes, transversais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho, com a pesquisa na área e com as ações de extensão junto à comunidade, devendo obedecer à carga horária determinada pelo Regulamento das Atividades Complementares do Curso.

As Atividades Complementares são obrigatórias conforme ditam as Diretrizes Curriculares dos Cursos, sendo condição para a conclusão do curso.

O não cumprimento total da carga horária durante o curso acarretará completá-la até 2 (dois) anos após a conclusão de todas as disciplinas curriculares, porém, não dando direito à colação de grau.

O não cumprimento desse prazo tornará incomputáveis as horas atividades cumpridas até a data da expiração.

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5 - Como posso realizar as Atividades Complementares? Quais são as Atividades Complementares reconhecidas no meu curso?

As Atividades Complementares poderão ser realizadas dentro da IES ou fora dela, sempre sujeitas à comprovação, durante o respectivo semestre incluindo-se férias e recesso escolar.
As Atividades Complementares dos cursos de graduação devem ser realizadas de acordo com os grupos indicados respeitando-se a carga horária máxima determinada pelo Colegiado das Atividades Complementares para o seu curso:

Grupo I - As atividades complementares em Pesquisa, compõem-se de:

  • Programas/projetos/atividades de iniciação científica;
  • Trabalhos publicados;
  • Trabalhos apresentados em congressos, simpósios ou similares, na forma de pôster ou exposição verbal;
  • Grupos de estudos vinculados à pesquisa;
  • Defesas assistidas nos cursos de Pós-Graduação e Graduação, relativas à área de seu curso ou afins;
  • Participação em trabalhos científicos;
  • Outras atividades aprovadas pelo Colegiado das Atividades Complementares.

Grupo II - As Atividades complementares em Cultura, compõem-se de:

  • Cursos ou atividades relativas ao aprimoramento cultural do aluno no âmbito das artes plásticas, cênicas ou musicais;
  • Cursos ou atividades relativas ao aprimoramento cultural do aluno no âmbito da literatura nacional ou internacional;
  • Cursos ou atividades relativas ao aprimoramento cultural do aluno no âmbito da política e relacionamento da sociedade;
  • Outras atividades aprovadas pelo Colegiado das Atividades Complementares.

Grupo III - As atividades complementares de Extensão e Aprimoramento Profissional, compõem-se de:

  • Participação de atividades em Organizações Não Governamentais;
  • Participação em ações comunitárias;· Participação em associações comunitárias;
  • Participação em atividades de campo;· Participação em visitas técnicas assistidas;
  • Participação em seminários, ciclo de palestras, congressos, conferências, encontros científicos, semanas culturais, workshop e similares relativos à área de sua formação;
  • Participação em cursos de extensão, relativos à área de sua formação;
  • Participação em atividades de monitoria com supervisão responsável;
  • Palestras;
  • Documentários na área de sua formação;

Outras atividades aprovadas pelo Colegiado de Atividades Complementares.

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6- Eu trabalho e não tenho tempo para fazer outras atividades fora da faculdade, neste caso serei prejudicado?

As Atividades Complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do acadêmico, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Desta forma diferentes experiências profissionais relacionadas a sua área de estudos podem ser reconhecidas dentro dos Grupos de Atividades Complementares estipulados para seu curso dentro dos limites da carga horária máxima e mediante comprovação adequada.

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7- Como posso comprovar uma Atividade realizada? Como saber se uma Atividade Complementar realizada foi considerada válida?

A atribuição das horas das Atividades Complementares só será lançada mediante a entrega dos documentos:

  • Ficha de Controle devidamente preenchida
  • Comprovantes
  • Relatório

Os comprovantes podem ser cópias simples de certificados e/ou declarações das Atividades Complementares realizadas, conforme orientação do docente responsável pela orientação e/ou supervisão da Atividade Complementar.
O aluno deverá produzir um relatório de acordo com a norma estabelecida no Manual de Trabalhos Acadêmicos.

Para comprovação das atividades, o aluno deverá juntar o máximo de comprovantes, tendo em vista garantir sua autenticidade. A realização das Atividades Complementares será avaliada e validada pelo Coordenador de Atividades Complementares, por meio da documentação específica solicitada.

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8- A quem devo me dirigir para entregar minhas atividades realizadas ?

Deve se dirigir à Secretaria de seu Curso

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9- Como posso obter mais informações sobre as Atividades Complementares?

Para ver o regulamento completo das Atividades Complementares de seu curso clique aqui.
Para enviar e-mail para o Coordenador de Atividades Complementares clique aqui.

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